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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2017 - 16:37
Sobre as "emendas parlamentares" como aditivo para putrefação da política
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Execução de título extrajudicial.

Emissão de cheques com lastro em relação jurídica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Restituição de veículo apreendido. Indeferimento em primeira instância. Necessidade de recurso próprio.

Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Extinção do mandamus, sem análise do mérito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução Fiscal. Embargos de terceiro possuidor. Penhora sobre imóvel objeto do tributo. IPTU. Responsável tributário.

A sentença julgou procedente o pedido formulado por João Batista Tozi, na qualidade de possuidor do imóvel objeto do lançamento de IPTU , desfazendo a penhora efetivada na execução fiscal movida contra o proprietário, Sr. Vitor Leto Lemos e Maria Elena Tortato Lemos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Ação cautelar de busca e apreensão. Preliminar. Extinção da ação.

Não deferida a liminar em cautelar de busca e apreensão, não há início do cômputo do trintídio legal contido no art. 806 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Posse de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Declaração. Possibilidade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. RUANITO ANTÔNIO PAGNUSSATTI em favor de FERNANDO DA SILVA SCHÚ, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Ibirubá.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 10:37
Planalto mandou MS liberar R$ 26 milhões para o PL
Pela primeira vez desde o início da crise política, em maio de 2005, um assessor destacado e com cargo comissionado no governo federal revelou como o Palácio do Planalto teria agido para conquistar os aliados do Partido Liberal (PL).
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 11:33
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Partilha - Homologação - Doações a Herdeiros Realizadas Antes da Abertura da Sucessão

Suspostas irregularidades na partilha não comprovadas. Homologação mantida.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:04
Política não é para amadores

Eleitores e candidatos devem ficar atentos ao período de campanha e às obrigações enquanto cidadão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Ação anulatória de débito. Ausência de correlação entre fundamentos fáticos e jurídicos expostos e o pedido final formulado.

Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Possibilidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa indevida no pagamento de compras em supermercado pelo apelante. Desbloqueio de cartão de débito efetuado.

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA, em razão de sentença de fls. 67/69 (repetida às fls. 77/79), proferida pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que, nos autos de Ação Indenizatória nº 2007.203.005302-0 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição ré - BANCO DO BRASIL S.A.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Pedido de restituição de bens. Aparelhos celulares e veículos apreendidos em face de investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ausência de comprovação acercada propriedade dos bens. Objetos qie interessam ao processp. Exegesse do art. 118 do código de processo penal. Manutenção da decisão. Recurso não provido.

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